O evento tem como objetivo debater as diversas questões controvertidas a respeito do tratamento conferido à saúde suplementar, imperando, especialmente no âmbito de Juízos Cíveis e Juizados Especiais, a desconsideração da regulamentação ou o afastamento da regulação a partir de institutos do direito do consumidor.
Tal situação contamina, por vezes, também os processos administrativos que correm perante a ANS e debates judiciais entre as operadoras e a ANS. É importante, portanto, estabelecer em que pontos o Direitos do Consumidor e o Direitos regulatórios são antagônicos e devem observar a fronteira de aplicação um do outro e em que pontos confluem de maneira sinérgica.
PALESTRANTES
Advogado com experiência no patrocínio, assessoria e consultoria de empresas, instituições e gestores, dos setores público e privado, em matérias de Direito Tributário e Administrativo/Regulatório. Mestre em Direito Constitucional pela UFF, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET e graduado em Direito pela UCAM. Professor de Direito Financeiro, Tributário e Administrativo na graduação de direito e tributário na pós-graduação de Controladoria na UNICARIOCA. Coordenador Técnico do MBA de Gestão Fiscal e Tributária e professor do MBA de Gestão Financeira e Controladoria do Centro Universitário Celso Lisboa.
Mestrando em Direito Processual Civil – PUC/SP; L.LM em Litigation pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; Especialista em Direito do Comércio Internacional pela UERJ; Especialista em Direito Marítimo pela Fundação Getúlio Vargas; Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Professor convidado do programa de pós-graduação em Processo Civil da Universidade Cândido Mendes.
Convidado
Igor Chaves da Costa
Diretor Executivo do Instituto Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor - Procon Carioca
TEMAS ABORDADOS:
O que do Direito do Consumidor deve ser observado na regulamentação – Limites do art. 35-G da Lei nº 9.656/98.
O âmbito de competência das normas consumeristas e das normas regulatórias (ANS, PROCONs e Poder Judiciário).
A predominante falta de deferência às normas regulamentares da saúde suplementar e inobservância à Lei nº 9.656/98 no âmbito de Juizados Especiais e Juízos Cíveis.
Casos de relevância para saúde suplementar em debate nos tribunais (caráter exemplificativo do ROL da ANS, Reajustes de Planos Coletivos, Reajustes por faixa etária, entre outros).
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